Bruno Moraes, Advogado

Bruno Moraes

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Bruno Moraes, Advogado
Bruno Moraes
Comentário · há 3 anos
O que cháma bastante atenção neste artigo é que as fontes citadas no texto não correspondem sequer ao tema. A mencionada ADI 4357 tratou da emenda constitucional nº 62/2009, conhecida como emenda dos precatórios.

Da mesma forma a Apelação Cível não se refere ao tema nem tramitou sob a égide da legislação de trânsito atual. Portanto, nada confiável nesse artigo, com todo respeito.
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